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Mecanismo fortalece a indústria e
aumenta o acesso do público às produções nacionais.
Foi publicado no
Diário Oficial da União desta sexta-feira, 28 de dezembro, o Decreto nº 7.874/2012,
que determina o número de dias e a diversidade mínima de títulos brasileiros a
serem exibidos nas salas de cinema do país em 2013 – a Cota de Tela.
A Cota de Tela é um
mecanismo regulatório que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto
nacional frente à maciça presença do produto estrangeiro nas salas de cinema.
Ao permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao
público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma
ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da
competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No
Brasil, a “reserva de dias” foi empregada pela primeira vez na década de 1930.
Em 2013, dependendo
do número de salas de exibição do complexo, os cinemas terão que cumprir uma
Cota de Tela mínima entre 28 e 63 dias por sala e exibir no mínimo entre 3 e 14
filmes nacionais diferentes. Para complexos de 6 e 7 salas, a obrigação será de
63 dias por cada sala e no mínimo 8 e 9 títulos no complexo.
Os números da Cota
de Tela para o próximo ano foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela
Presidência da República a partir de estudos técnicos elaborados pela ANCINE
após a realização de reunião com representantes dos
setores de produção, distribuição e exibição da indústria cinematográfica.
Nessa reunião prevaleceu o consenso de que o patamar da cota de tela para 2012
deveria ser mantido em 2013.
Os requisitos e
condições de validade para o cumprimento da Cota de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da
ANCINE. Fonte: http://www.ancine.gov.br.
EMT – Divulgação
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