Foi publicado no DOU desta quarta-feira (17), pela Portaria nº
33 de 16 de abril de 2013, a convocação e o Regimento Interno da 3º Conferência
Nacional de Cultura. O tema do encontro será "Uma Política de Estado para
a Cultura: desafios do Sistema Nacional de Cultura", numa clara referência
a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro
de 2012, que acrescenta o Art. 216 - A - do SNC - à Carta Magna. Com este
instrumento jurídico, a Ministra Marta Suplicy homologou o Regimento Interno
aprovado pelo Conselho Nacional de Cultura - CNPC e designou a Secretaria de
Articulação Institucional- SAI para coordenar o processo democrático.
A 3º Conferência
Nacional acontecerá em Brasília, no período de 26 a 29 de novembro deste ano.
Antes do encontro nacional, devem ser realizadas as Conferências nos âmbitos
Municipal e/ou Intermunicipal (até o dia 14 de julho), Regional ou Territorial
(até o dia 1º de setembro), Estadual e do Distrito Federal (até o dia 15 de
setembro). Este calendário está estabelecido no Art. 6º do Regimento
Interno.
A realização das
Conferências Municipais ou Intermunicipais é condição imprescindível para
participação de delegados na etapa Estadual ou Territorial (conforme Art. 21) e
os Eixos Temáticos deverão contemplar o temário estadual e nacional, sem
prejuízo das questões locais (§ 2º, Art. 24). O Regimento da Conferência
Nacional também estabelece que as etapas municipais devem ser convocadas pelo
Poderes Executivos Municipais, sempre respeitando prazo mínimo de 15 dias entre
a data de convocação e de realização da Conferência, por meio de Decreto
próprio amplamente divulgado (§ 2º, Art. 21).
Clique aqui e
acesse a íntegra do Regimento Interno da 3º Conferência Nacional de Cultura.
EMT - Divulgação
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