sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Secult abre inscrições para o II Edital Mecenas do Ceará


A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (Secult) anuncia a abertura de inscrições para o II Edital Mecenas do Ceará, a partir do dia 07 de dezembro de 2010. O processo de seleção objetiva regulamentar o procedimento de inscrição, avaliação e julgamento dos projetos culturais apresentados à captação de recursos através do Mecenato Estadual em consonância com os preceitos da legislação estadual de incentivo à cultura. O edital terá recursos na ordem de R$ 4.788.000,00 (quatro milhões setecentos e oitenta e oito mil reais), que se dará através do repasse de até 2% do ICMS oriundos da arrecadação das empresas do Estado do Ceará. Leia o edital em www.secult.ce.gov.br. O edital apoiará programas, ações e projetos artístico-culturais apresentados por pessoas físicas ou jurídicas e que tenham por objetivo o fortalecimento do setor cultural cearense e a promoção do desenvolvimento social e econômico do Estado do Ceará, cuja execução esteja prevista para iniciar entre o período de janeiro a abril de 2011. As propostas devem abranger as áreas de artes visuais e fotografia, audiovisual, teatro, dança, circo, música, arte digital, literatura, livro e leitura, patrimônio material e imaterial, artes integradas (projetos, ações e programas que contemplem mais de uma linguagem artística). Os projetos serão avaliados pela Comissão Estadual de Incentivo à Cultura – CEIC, passando por etapa de análise dos documentos; avaliação técnica dos projetos; e análise de mérito. Além de democratizar o acesso aos investimentos em cultura no Estado, o edital também facilita a vida dos investidores da cultura cearense, pois eles têm acesso a lista única de projetos aptos a captação – que será publicada no Diário Oficial - podendo assim optar, em uma única vez, pelos projetos que mais condizem com sua política corporativa. Categorias – Os proponentes podem se enquadrar nas categorias de doação (onde 100% do valor fornecido pela empresa será deduzido do ICMS), patrocínio (80% é deduzido do ICMS da empresa) e investimento (50%). Os proponentes pessoas jurídicas de direito privado, com fins econômicos, entretanto, somente poderão captar nas modalidades patrocínio e investimento. Leia mais... Fonte: http://www.bancocultural.com.br

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