terça-feira, 15 de janeiro de 2008

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O 7º PRÊMIO NABOR PIRES CAMARGO - INSTRUMENTISTA



Divulgação




FUNDAÇÃO PRÓ-MEMÓRIA DE INDAIATUBA



7º PRÊMIO NABOR PIRES CAMARGO - INSTRUMENTISTA




REGULAMENTO



I - OBJETIVOS - O Prêmio Nabor Pires Camargo - Instrumentista é voltado à música popular brasileira, com o fim de expandir o conhecimento acerca da obra do compositor indaiatubano Nabor Pires Camargo (1902-1996) e por meio deste, revelar o trabalho de criadores e intérpretes notáveis. Busca, ainda, estimular o desenvolvimento técnico e a interpretação do manancial criativo revelado no decorrer da nossa recente, porém muito produtiva, história musical brasileira.
II - INSCRIÇÕES 1 - As inscrições serão recebidas no período de 07 de janeiro de 2008 a 20 de março de 2008 mediante o pagamento da quantia de R$ 25,00 depositada em nome da:Fundação Pró-Memória de IndaiatubaBanco Banespa.Agência 0157 Conta corrente: 45000096-9Caso haja irregularidades na inscrição, o valor da mesma não será devolvido.2 – O candidato deverá inscrever-se individualmente uma única vez concorrendo com duas músicas: uma de Nabor Pires Camargo e outra de livre escolha, desde que esta faça parte do repertório de música popular brasileira e tenha a duração máxima de 5 minutos (o não cumprimento desta exigência sujeitará o candidato à penalidade).3 – Com a finalidade de incentivar novos músicos, não poderá se inscrever o primeiro colocado das duas últimas edições do Prêmio Nabor Pires Camargo – Instrumentista (2006 e 2007).4 - O candidato poderá contar com o acompanhamento de no máximo quatro músicos, desde que estejam registrados previamente na ficha de inscrição. É vetado o uso de qualquer forma de playback com a finalidade de acompanhamento.5 - Por segurançatodo material enviado deverá estar identificado com pseudônimos: no remetente da correspondência, na gravação e nas cópias das partituras. Anexar à ficha de inscrição cópia simples do CPF e RG em um envelope lacrado encaminhado junto com o material. O não cumprimento desse item resultará na anulação da inscrição. 6 - A gravação deverá constar em áudio (fita cassete ou CD) e conter a interpretação das duas obras escolhidas. O candidato poderá concorrer com qualquer música do compositor além daquelas disponíveis na página www.premionabor.com.br, desde que apresente a respectiva partitura manuscrita ou impressa. 7 - Os candidatos deverão enviar a gravação em áudio, 5 cópias das partituras, o comprovante de depósito bancário e a ficha de inscrição devidamente preenchida para o seguinte endereço: Fundação Pró-Memória de Indaiatuba/ 7º Prêmio Nabor Pires CamargoAvenida Sargento Max Wolf Filho, 245Bairro Cidade NovaIndaiatuba/ SP CEP 13334-130Não serão consideradas as remessas postadas após o dia 20 de março de 2008. 8 - A Comissão Organizadora será nomeada pelo Conselho Administrativo da Fundação Pró-Memória de Indaiatuba, através de Resolução, com poderes para dirimir dúvidas e analisar todo e qualquer evento ou fato não previsto neste regulamento, avaliando e decidindo em caráter irrevogável. Não será devolvido o material de inscrição. A simples inscrição já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
III - SELEÇÃO 1 - Na seleção inicial (triagem) serão avaliados os seguintes quesitos:Habilidade técnica, Fraseado, Qualidade Sonora e Interpretação. 2 - O resultado será divulgado no dia 07 de abril de 2008 somente através da página da web, a partir das 14h00.3 - Serão selecionados na triagem, 10 (dez) candidatos que concorrerão em audição pública a ser realizada no dia 25 de abril de 2008, às 19h00, na Sala Acrísio de Camargo, Av. Engº Fábio Roberto Barnabé, 3665.4 - Os candidatos classificados serão convocados para a audição pública através de correio eletrônico.
IV - AUDIÇÃO PÚBLICA 1 - A Comissão Organizadora estabelecerá o horário em que os concorrentes deverão se apresentar para os acertos de sonorização e mixagem. Cada candidato inscrito terá no máximo 20 minutos para a “passagem de som”.2 - O candidato deverá estar presente no local da audição com antecedência mínima de 30 minutos. 3 - A ordem de apresentação dos candidatos na audição será através de sorteio realizado pela Comissão de Triagem. A primeira música apresentada será a de livre escolha e em seguida a música de Nabor Pires Camargo. 4 - Durante a audição cada candidato deverá apresentar as obras na forma em que foram inscritas e gravadas na fase inicial do concurso, sendo proibido em todos os aspectos qualquer tipo de alteração. O candidato ou acompanhante poderá contar para esta apresentação com um piano (colocado à disposição no auditório) desde que conste previamente na ficha de inscrição.5 - O tempo máximo para a instalação dos instrumentos e organização dos músicos no palco, após serem chamados a se apresentarem, será de no máximo 3 minutos, acarretando perdas em sua pontuação caso exceda o limite de tempo.6 - Havendo empate entre os concorrentes, a decisão final caberá ao presidente do júri.7- A Fundação Pró-Memória de Indaiatuba oferecerá aos participantes e acompanhantes: 7-1 Almoço, no dia da audição, independente da cidade de origem. 7-2 Hospedagem, desde que a distância da cidade de origem e o município de Indaiatuba seja superior a 120 Km. 7-3 Ajuda de custo proporcional, somente ao candidato inscrito, nos seguintes valores:- acima de 120 quilômetros até 220 quilômetros R$ 60,00 (sessenta reais);- de 221 quilômetros a 320 quilômetros - R$ 120,00 (cento e vinte reais)- de 321 quilômetros a 420 quilômetros - R$ 180,00 (cento e oitenta reais)- de 421 quilômetros a 520 quilômetros - R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)- de 521 quilômetros a 620 quilômetros - R$ 300,00 (trezentos reais)- de 621 quilômetros a 720 quilômetros - R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais)- de 721 quilômetros a 820 quilômetros - R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais)- de 821 quilômetros a 920 quilômetros - R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)- de 921 quilômetros a 1000 quilômetros - R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais)- acima de 1000 quilômetros - R$ 600,00 (seiscentos reais)8 - Os músicos acompanhantes regularmente inscritos na ficha de inscrição NÃO farão jus à ajuda de custo.
V – PREMIAÇÃO Serão concedidos os seguintes prêmios: 1º Prêmio - R$ 6.000,00 2º Prêmio - R$ 4.000,00 3º Prêmio - R$ 3.000,00 4º Prêmio - R$ 2.000,00


Maiores informações: http://www.premionabor.com.br/

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